Contrato de Compra e Venda de Imóveis

Trouxemos alguns dos pontos importantes neste tipo de contrato.


Este tipo de contrato é uma transferência de um bem imóvel, em que no futuro próximo, o promitente vendedor passará a escritura e a posse para o comprador.



Sendo assim, há vários pontos importantes a serem discutidos, como o valor do imóvel, suas características e descrições, a forma de pagamento, e outras mais.



Desta forma, a presença do consultor imobiliário é necessária para que haja segurança na celebração do negócio, além de assegurar as partes caso ocorra um problema no decorrer do processo.



A seguir, temos algumas cláusulas indispensáveis neste tipo de acordo:



1. Escritura:



No momento em que o comprador quitar com o pagamento, a escritura do imóvel deve ser passada a ele. Caso isso não acontecer por vontade do vendedor, há possibilidade de substituir esta ação por uma decisão judicial, chamada de Adjudicação Compulsória. 



2. Multa no atraso da entrega:



Nos casos de compra de terreno isso não ocorre, pois não há entrega de construção. Já nos casos de novos empreendimentos, os quais são negociados ainda na planta, isso acontece de forma recorrente. O prazo máximo e a porcentagem variam de contrato para contrato, mas geralmente a média é de 180 dias, ficando a construtora responsável por este encargo.



3. Débito condominial:



Este é um assunto que causa controvérsia, pois quando o compromisso de compra e venda é realizado de forma particular, muitas vezes a averbação no Cartório de Registro de Imóveis é deixada em segunda plano. Contudo, existe uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca disso, esclarecendo que as despesas condominiais podem recair tanto sob o vendedor quanto sob o comprador. Esta portanto, depende da relação material, ou seja, com quem o condomínio mantém relação de credor e quem está na posse no imóvel. Desta forma, com a intenção de evitar a demanda do pagamento das depesas vinculadas a um bem em que a pessoa não exerce mais a posse, é necessário a inclusão de uma cláusula ficta, além de manter o condomínio informado da negociação.



4. Rescisão contratual:



Não é algo difícil de acontecer, portanto existem consequências que se dividem por culpa de alguma das partes. Se o contrato terminar por culpa do vendedor, é de sua responsabilidade o pagamento integral das parcelas pagas pelo comprador. Por outro lado, se a culpa for do comprador, este receberá as parcelas pagas parcialmente, a depender no que foi estipulado ao firmar o acordo.



Esperamos que este post tenha te ajudado a sanar algumas dúvidas no momento de celebração do contrato de compra e venda do seu imóvel. Entre em contato conosco para mais informações.



"A chave para bons negócios".

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.